sábado, 29 de outubro de 2011

Encontro técnico apresenta normas sobre específicos e bioequivalência




Medicamentos específicos e estudos de bioequivalência, estes serão os temas de dois encontros que a Anvisa fará com o setor produtivo para apresentar e esclarecer dúvidas sobre duas novas resoluções publicadas este ano. A reunião será na quarta-feira da próxima semana, dia 31. Serão duas apresentações, uma sobre a RDC 24/11 e outra sobre a RDC 37/11, com 200 vagas para cada encontro. O evento é voltado para representantes de associações, sindicatos e empresas farmacêuticas.

Publicada em 17 de junho deste ano, a RDC 24/2011, traz novas regras para o registro e renovação de medicamentos específicos. A principal novidade da norma é a inclusão de novos ativos e a possibilidade da regularização de associações de vitaminas e minerais com outros ingredientes, fitofármacos e antiácidos, dentre outros produtos. Com isso, a Anvisa pretende regularizar produtos que antes não encontravam enquadramento, e assim atender a demanda da população e do setor produtivo.

Já a RDC 37, publicada no último dia 5 de agosto, trata do novo guia para isenção e substituição de estudos de biodisponibilidade relativa/bioequivalência, para medicamentos genéricos, similares e novos. Essa norma prevê três tipos de isenções e substituições. A primeira baseada na forma farmacêutica, a segunda na existência de estudos de biodisponibilidade para uma das doses e a terceira no sistema de classificação biofarmacêutica para os fármacos de alta solubilidade e alta permeabilidade.

Além disso, essa norma traz em detalhes os critérios para cada tipo de bioisenção, o que reforça o princípio ético de apenas realizar testes em humanos quando não há alternativa.

Inscrições

A inscrição para os interessados em participar das discussões estão aberta até a próxima terça-feira, dia 30/8. Para a apresentação sobre a RDC 24/11 a inscrição é com o sr. Valdemar pelo telefone (61) 3462 5526. Já a apresentação sobre a RDC 37/11 deve ser agendada com o sr. Leonardo pelo telefone (61) 3462 5582.

Programação do Evento

09:00 Abertura

09:15 Resolução RDC 24/2011

12:00 Intervalo para Almoço

13:45 Apresentação do sistema de emissão de Certificado e Certidão de registro de medicamentos

14:15 Resolução RDC 37/2011

17:00 Encerramento



Imprensa/Anvisa

Vigilâncias Sanitárias discutem melhorias na análise de resíduos de agrotóxicos



Começa, nesta segunda-feira (24/10) em Recife (PE), reunião do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária para discutir melhorias no Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (Para). Criado em 2001, o Programa analisa a presença de agrotóxicos em alimentos, a partir de amostras coletadas em supermercados de todo Brasil.

“Apesar de as coletas realizadas não serem de caráter fiscal, o Programa tem contribuído para que os supermercados qualifiquem seus fornecedores e para que os produtores rurais adotem integralmente as Boas Práticas Agrícolas”, explica o gerente-geral de Toxicologia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Luiz Cláudio Meirelles. Participam da reunião representantes do Distrito Federal e de 25 estados participantes do Para.

Na ocasião, cada estado apresentará as experiências e resultados locais do Programa. Além disso, serão debatidas estratégias para execução do Para ao longo do ano de 2012.

Essa reunião é a última etapa antes da divulgação nacional dos resultados das análises de resíduos de agrotóxicos nos alimentos consumidos pelo brasileiro. As análises investigam a presença de até 234 diferentes agrotóxicos em cada uma das amostras coletadas.

A expectativa é que a Anvisa divulgue os resultados nacionais do Para referentes ao ano de 2010 em novembro . A reunião vai até quarta-feira (26/10).

Resultados 2009
Os últimos resultados do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos, divulgados em junho de 2010, apontaram o uso indiscriminado de agrotóxicos nos alimentos consumidos pelos brasileiros. Em 15 das vinte culturas analisadas foram encontrados, de forma irregular, ingredientes ativos em processo de reavaliação toxicológica junto à Anvisa, devido aos efeitos negativos desses agrotóxicos para a saúde humana.

No balanço geral, das 3.130 amostras coletadas, 29% apresentaram algum tipo de irregularidade. Os casos mais problemáticos foram os do pimentão (80% das amostras insatisfatórias), uva (56,4% das amostras insatisfatórias), pepino (54,8% das amostras insatisfatórias), e morango (50,8% das amostras insatisfatórias). Já a cultura que apresentou melhor resultado foi a da batata com irregularidades em apenas 1,2% das amostras analisadas.

Saiba mais:
Relatório aponta para uso indiscriminado de agrotóxicos no Brasil



Danilo Molina – Imprensa/Anvisa

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA

LIVRO xxx FOLHA 000

ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA QUE FAZEM: XXXXXXXXXXXXXXX E SUA ESPOSA, EM FAVOR DE XXXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO DECLARADA:

SAIBAM todos que esta escritura pública de venda e compra virem que no dia ................. (......) do mês de Janeiro (XX) do ano dois mil e onze (2011), nesta cidade de XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Estado de Rondônia, no Tabelionato de Notas de XXXXXXXXXXXXXXX, situado na XXXXXXXXXXXX, nº XXXXXXXXX Sala XX, Centro, perante mim, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, escrevente autorizado desta serventia notarial, compareceram como OUTORGANTES VENDEDORES: xxxxxxxxxxxxxxx e sua esposa xxxxxxxxxxxx, brasileiros, agricultores, casados entre si pelo regime de comunhão parcial de Bens, conforme Certidão de Casamento sob nº xxxxxxxx lavrado às fls. xxx do livro xxx, no Cartório de Registro Civil de xxxxxxxx, ele portador da cédula de identidade nº xxxxx SSP/RO e do CPF sob nº xxxxxxxx, ela portadora da cédula de identidade nº xxxxxxxx SSP/RO e do CPF nº xxxxxxxxxx, residentes e domiciliados na linha xxxx km xxxxx, Município de xxxxxxxxxx/xx, neste ato, representados por seu bastante procurador, xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, funcionário público municipal, portador do RG xxxxxxx SSP/RO e CPF xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxx, centro, Município de xxxxxxxxxxxxxxxx/xx, devidamente habilitado através do Substabelecimento de Procuração, Lavrado no Livro xxxxx, Folhas xxx, no Tabelionato de Notas de xxxx/xx, em xx/xx/xxxx, oriundo do Substabelecimento de Procuração, Lavrado no Livro xxx, Folhas 005, no Cartório de Notas de xxxxxx em xxxxxxxxx, oriundo do Substabelecimento de Procuração, Lavrado no Livro xxxxx, Folhas xxxx no Cartório de Notas de xxxx/xx em xxxxxxxx, por sua vez, oriundo da Procuração, Lavrado no Livro xxxx, Folhas xxxxx, no Cartório de Notas de xxxxxxx em xxxxxxxx, e na qualidade de OUTORGADO COMPRADOR: xxxxxxxxx, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no RG xxxxxxxxxxxxx SSP/RO e do CPF xxxxxxxxxxxxxxxxx, casado com xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, agricultora, portadora da CTPS xxxxxxxxx Série xxxxxx/RO, DRT/RO, expedida em xxxxxxxxxx e do CPF xxxxxxxxxxxxxxxxx, residentes e domiciliados na Linha xxxxxxxxxxxxx, zona rural, Município de xxxxxxxxxxxxxxxxxxX, Estado de Rondônia, Casados pelo regime da Comunhão Parcial de Bens, conforme Certidão de Casamento de nº xxxx, Lavrada às Fls. xxxx do Livro xxxxxx, no Cartório de Registro Civil e notas do xxxxxxx/Jaru/RO, os mesmos reconhecidos por mim, escrevente autorizado, como sendo os próprios, pelos documentos apresentados, do que dou fé. E aí, pelos OUTORGANTES VENDEDORES, me foi dito que, são senhores, legítimos proprietários de um imóvel denominado: Lote xxx da Gleba xx do Projeto Integrado de Colonização xxxxxxxxxxxxxxxxx, situado neste xxxxxxxxxxxxxx/xx, registrado no Registro de Imóveis de xxxx, sob Matrícula xxxxxx, Livro xx, com área de xxx ha (vinte e seis hectares, vinte ares e sessenta e seis centiares), com os limites e confrontações seguintes: NORTE: Lotes 46, da gleba 82 e lote 04 da gleba 82; LESTE: Lote 04, da gleba 82 e lote 47 da gleba 82; SUL: Lotes 47, da gleba 82, estrada vicinal da linha 646; OESTE: Lote 46, da gleba 82 estrada vicinal de linha 646. DADOS DO PERÍMETRO: M-109/M-109A; Az. 135º2’2”; Comp. 250,08m; M-109A/M-109B; Az. 225º21’46”; Comp. 961,14m; M-109B/M-109C; Az. 280º29’51”; Comp. 305m; M-109C/A/M-109; Az. 45º22’18”; Comp. 1134,06m, adquirido pelos OUTORGANTES VENDEDORES através de outorga do Título de Domínio pelo INCRA nº ____________, expedido em 14/08/1997 e registrado no Registro de Imóveis de Jaru em 22/08/2003. Então, por esta Escritura Pública e na melhor forma de direito, os OUTORGANTES VENDEDORES vendem seu imóvel, como de fato é na verdade vendido tem ao OUTORGADO COMPRADOR, pelo preço certo, justo, de R$ 5.436,28 (cinco mil e quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos), sendo este o valor econômico atribuído ao negócio jurídico entre as partes contratantes, pagos neste ato, em moeda corrente deste país, cujo recebimento, os OUTORGANTES VENDEDORES dão ao OUTORGADO COMPRADOR, plena, rasa, geral e irrevogável quitação, para nada mais da mesma exigir ou reclamar, em relação a este valor, e, desde já, transferem-lhe toda a posse, direito, jus, domínio e ação que exerciam sobre o imóvel ora vendido, para que dele o mesmo comprador passe a usar, gozar e dispor livremente como seu que fica sendo, obrigando-se os OUTORGANTES VENDEDORES por si, seus herdeiros e/ou legal sucessores, a fazer esta venda, sempre boa, firme e valiosa, respondendo pela evicção de direito se eventualmente denunciados da lide. Os OUTORGANTES VENDEDORES declaram que o imóvel antes descrito e caracterizado encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, pensão, hipoteca legal ou convencional, reais incidentes sobre o mesmo. Declaram ainda sob as penas da Lei 8.212/91, que não comercializam sua produção no varejo, no país nem no exterior, não se enquadrando entre aqueles que se obrigam a provar débitos junto à Previdência Social Rural. Para efeito de tributação o Fisco Municipal atribuiu ao imóvel objeto da presente alienação, o valor venal de avaliação de R$ 5.436,28 (cinco mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos), conforme guia DAM/ITBI expedida pela Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira, Estado de Rondônia, quitada em xx de xxxx de 2011, na Caixa Econômica Federal, Lotérica de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/RO no valor de R$ 118,55 (cento e dezoito reais e cinqüenta e cinco centavos). Pelo OUTORGADO COMPRADOR, me foi dito que aceita a presente venda e esta escritura em todos os seus expressos termos. Apresentaram os seguintes documentos: 01 – Certidão Negativa e Matrícula atualizada, de inteiro teor, emitida pelo Registro de Imóveis de Jaru/RO em xx/xx/xxxxx; 02 – Guia DAM/ITBI devidamente quitada; 03 – CCIR quitado, Código do Imóvel xxxxxxxxxxx; 04 – Certidão negativa de ITR, NIRF nº xxxxxxxxxxx; 05 – Certidão Negativa do IBAMA emitida em xxxxxxxx; 06 – Documentos pessoais das partes, procurações e substabelecimentos. Os OUTORGANTES VENDEDORES autorizam o Titular do Registro de Imóveis competente a proceder às averbações e registros que se façam necessários para o bom e fiel comprimento da presente alienação. Os demais documentos exigidos por lei foram dispensados pelo OUTORGADO COMPRADOR, assumindo doravante todas e quaisquer conseqüências daí decorrentes. A presença e assinatura de testemunhas pelas partes são dispensadas nos temos legais. Será emitida e enviada a DOI – Declaração Sobre Operações Imobiliárias para a Receita Federal no prazo legal. Assim o disseram do que dou fé. A pedido das partes, lavrei esta escritura, feita e lhes sendo lida, em voz alta, acharam-na conforme, aceitaram, outorgaram e assinam. Eu, _________________________ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, escrevente autorizado, lavrei, li, subscrevo, dou fé e assino. Valores cobrados pelo ato: Emolumentos: R$ ¬¬¬______; Custas: R$ _______; Selo: R$ ______; TOTAL R$ ______. Selo_________.


OUTORGANTES VENDEDORES


__________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx P.P.


__________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx P.P.



OUTORGADO COMPRADOR



_______________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx





_________________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Escrevente Autorizado

REQUERIMENTO DE ITBI

R E Q U E R I M E N T O




xxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, agricultor, portador da Cédula de Identidade nxxxxxxx SSP/xxxx e inscrito no CPF/MF sob o n. xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado a xxxxxxxxxxxxxxx, neste Município de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem mui respeitosamente junto á esta COMISSÃO AVALIAÇÃO DO REFERIDO IMÓVEL DANDO ENTAO SEU VALOR VENAL, da prefeitura Municipal de xxxxx, que realizem a avaliação e vistoria do meu imóvel rural denominado de lote de n. xxx (xxxxxX) da gleba xxxx (xxxxx), do Projeto Integrado de Colonização xxxxxxxxxx, com área de xxxxxxxxx Há (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), localizado a linha xxxxxxxxx, neste Município de xxxxxxxxxxx, o fim a que se requere a presente avaliação, é para transferência e escrituração. O referido imóvel foi adquirido por compra feita junto ao Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, devidamente inscrito no CPF/MF sob o n. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.


xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – RO, xxxxxxxxxxxx




REP:________________________________________
REQUERENTE

Recibo



RECIBO


Recebi do Senhor XXXXXXXXXXXXXX brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXX SSP XX e do CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXX, cidade de XXXXXXXXXXXXX, Estado XXXXXXXXXX a quantia de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), referente aos Serviços de XXXXXXXX, XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX, que desenvolveu em atividade de XXXXXXX na referida localidade. Dando-lhe por este recibo a devida quitação.
XXXXXXXXXXXXXXXXX – RO, XX de XXXXXXX de 2011

___________________
Fulano de Tal

Petição de Divórcio Consensual

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXX – ESTADO DE XXXXXXXX


















Fulana de tal, brasileira, maior, separada judicialmente, do lar, portadora do RG xxxxxxxx SSP/xxx, CPF: xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada à xxxxxxxxxxxxx, Km xxx, município de xxxxxxxxxxxxxxxxx, comarca de xxxxxxxxxxx, Estado de xxxxxxxxxx, por intermédio de seu procurador e advogado, que esta subscreve procuração inclusa, vem respeitosamente até a honrosa presença de Vossa Excelência, para propor a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL em face de

xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, maior, casado, pecuarista, portador do RG: xxxxxxxxxx SSP/xxxx, inscrito no CPF: xxxxxxxxxx-xx, residente e domiciliado á XXXXXXXXXX em razão de fato e de direito, que a seguir expõe:

1. INICIALMENTE

A requerente já ajuizou perante o juízo desta comarca ação de separação judicial, na qual ao final foi realizado acordo com o requerido.

A ação foi autuada sob o número 003.2009.001568-9, conforme inclusive seguem anexadas cópias


2. DA JUSTIÇA GRATUITA

A requerente respeitosamente chama a atenção de Vossa Excelência para a necessidade de que seja deferida a Justiça Gratuita no presente caso, por se tratar de pessoa pobre.

Diante disso, a requerente pede vênia para postular a Vossa Excelência as benesses da Justiça Gratuita (assistência judiciária gratuita) in casu, nos moldes da Lei 1.060/50 e art. 5º da Carta Magna.


3. DAS NÚPCIAS

A requerente casou-se com o requerido na data de XX de XXXXX de XXXXXX, tendo adotado o regime de comunhão XXXXXXXX de bens, conforme faz prova a cópia da certidão de casamento anexada.


4. DOS BENS DO CASAL

Os bens do casal já foram partilhados quando da separação nos autos do processo XXXXXXXX, conforme cópias anexadas.


5. DA FILHA DO CASAL

Também consoante o determinado na separação judicial a guarda da filha do casal ficou com a requerente.

Assim sendo, a autora pretende manter-se com a guarda da criança filha do casal.

6. DA RUPTURA DO CASAMENTO

Em que pese não existir mais a exigência de lapso temporal para autorização do divórcio esta ocorreu em meados do ano de 2008.

Na mesma forma como anteriormente a autora não possui mais o interesse em retornar á unidade conjugal.


7. DO PEDIDO

Ante o exposto, considerando que a pretensão da autora encontra arrimo na Emenda Constitucional nº 66/2010, requer:

a) a citação do requerido via edital, para que querendo apresente contestação no prazo legal;

b) a intimação do ilustre representante do ministério público para intervir no feito ad finem;

c) os benefícios da justiça gratuita, haja vista o estado de pobreza em que se encontra a requerente, inclusive também aduzida nos autos pretensão de separação, conforme declaração que acosta aos autos nos moldes da Lei 1.060/50;

e) a decretação do divórcio do casal, expedindo-se o competente mandado, e declarando que:

Provará o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito.

Dá-se à causa, o valor de R$: XXXXXXX (XXXXXXXXXXXX).

Termos em que
Pede Deferimento.

XXXXXXXX, XX de XXXXXX de 2011.



XXXXXXXXXXXXXXXX
OAB/xxxx

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Estagiário

sábado, 13 de agosto de 2011

Trote na Unir deu B.O. Polícia Espanca Polícia




Devido o acontecimento no último dia 09 de Agosto de 2011, no interior da Campus da Unir em Ji-Paraná/RO, onde alguns acadêmicos "veteranos", incluindo o Presidente do Diretório Acadêmico do Curso de Física, o Policial Rodoviário Federal Augusto Cesar Araujo Soares, acabaram sendo presos após a versão do PMs que classificou o ato como desacato a autoridade policial, incitar de outros estudantes contra a polícia, a equipe do comando190 buscou a veracidade dos fatos e publica:

Segundo informações no Boletim de Ocorrencia sobre Nº2626-2011, registrado às 00:16, do dia 10/08/2011, Tipificação "Desacato", a Central de Operações recebeu dezenas de ligações dando conta que novos acadêmicos do Curso de Matemática estavam presos dentro de uma sala de aula e eram coagidos a pagar uma quantia de R$ 20,00, para poder sair, caso contrário seriam amarrados, pintados e teriam os cabelos cortados. De acordo com as denúncias, o dinheiro seria usado para comprar bebidas alcoólicas.





Diante da grave denúncia, a guarnição da PM composta pelo SD PM Nobre, SD PM Pedrassoli e SD PM Caldeira, juntamente com uma guarnição do GOE (Grupo de Operações Especiais), se deslocou para o Campus da Unir e ao chegar no local observaram uma grande aglomeração de alunos próximo a uma sala de aula. Dentro desta sala, os PM's constataram que alguns alunos realmente estavam no interior e não podiam sair.
Em seguida, mesmo com resistência de alguns "veteranos", os policiais adentraram na sala e conseguiram retirar os alunos que estavam encurralados. Os PM's também observaram que além de tintas, havia vários pedaços de cordas pelo chão da sala. "Nós estávamos assistindo a 1ª aula, transcorria tudo dentro da normalidade, quando ouvimos várias pessoas do lado de fora gritando BICHO, BICHO, BICHO.... Nesta hora ficamos com muito medo". Comentou uma acadêmica que preferiu não se identificar com medo de sofrer represálias.





Após a PM liberar todos os novos estudantes que não queriam participar do "TROTE", o presidente do Diretório dos Acadêmicos, o PRF Augusto Cesar Araujo, começou a instigar os alunos contra a Polícia Militar, que estava naquele local preservando a paz e assegurando o direito constitucional dos cidadãos que ali se encontravam.
Além de incitar os outro estudantes contra a Polícia, o PRF Augusto Cesar ainda alegou que a PM não tinha jurisdição para atuar dentro de um Órgão Federal. Questionamento este, totalmente equivocado por parte do funcionário federal e universitário, pois se houver solicitação e risco eminente à vida, a PM tem a jurisdição de atuar em quaisquer área federal.





Como se não bastasse o incitamento, o presidente perdeu o controle e começou a xingar os policiais, gritando: "Vocês são uns PM's de merda. Vocês são nível médio, não podem me prender porque SOU FEDERAL".





Ainda de acordo com o BOP 2626-2011, ao ser questionado sobre a legalidade do "Trote", o PRF Augusto Cesar Araujo se dirigiu aos PM's dizendo que não falava com ensino médio, porque além de ser da Polícia Federal, já tinha terminado uma faculdade e estava cursando outra. Ainda continuou xingando a guarnição do GOE, desta vez gritando: "Todos os PM's são uns bando de merda, bundão, otários e palhaços, ofendendo assim, toda uma classe de trabalhadores e pais de família que arriscam a própria vida em prol da manutenção da Paz e da Ordem.





Diante de tal comportamento, os policiais militares solicitou que o mesmo apresentasse a sua funcional, o qual foi negada diante de novos xingamentos. O presidente do diretório ainda afirmou que tal trote estava sendo organizado pela faculdade e que tais PM's "bundões", não iria impedir a "brincadeira".





Então, novamente os policiais pediram seu identificação, sendo que desta vez, o PRF tirou sua funcional do bolso e esfregou na face do SD PM Nascimento. E em seguida, com tom de deboche, solicitou a funcional do Policial Militar, que estava no local, juntamente com sua equipe, devidamente fardado e com o seu nome bordado no colete.





Diante de tantos crimes, o PRF recebeu voz de prisão e ao ser convidado a entrar na viatura policial, resistiu à prisão com socos e pontapés. Os PM's fizeram uso de técnicas de imobilizações e contiveram as agressões do agente usando as algemas.





Já na delegacia, um grupo de estudantes "veteranos" se aglomeraram em frente ao prédio e os acadêmicos Ronaldo Adriano do N. Rodrigues, 25, e Agnaldo Afonso Cordeiro, 25, foram presos por "Incitação ao Tumulto". De acordo com o BOP nº 2627-2011, os conduzidos estavam a frente da multidão incitando os demais a entrarem na Delegacia de Polícia para atrapalhar o trabalho da PM.





Veja o vídeo em que o Presidente do Diretório Acadêmico, Augusto Cesar Araujo Soares aparece em uma entrevista para o Programa Chumbo Grosso, transmitido pela TV Record, onde nega as acusações e diz claramente que não estava participando do "Trote" e que na hora do tumulto, estava dentro da sala de aula. Desta forma, desmentindo qualquer outra versão veiculada em outros meios de comunicação.





Outro fato equivocado que saiu em vários sites e jornais é que a pessoa de Henrique Moraes Alvarenga se trata de um Policial Militar, a redação do site comando190 procurou o jovem citado e o mesmo informou que nunca se apresentou como sendo Policial Militar e que já está buscando, junto à justiça, tal reparação.




Fonte: Comando 190.