domingo, 24 de outubro de 2010

Modelo de Ação de Divórcio Consensual, de acordo com a EC/66

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DE FAMÍLIA DE JI-PARANÁ/RO

FULANO DA SILVA, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na Rua dos Prazeres, 69, Jardim Amado, em Porto Velho/RO, portador da CI de RG n 7.777.777-7 SSP/RO, devidamente inscrito no CPF sob n. 111.111.111-11, e BELTRANA DE SOUZA DA SILVA, brasileira, professora, residente e domiciliada na Rua da Esperança, 123, bairro Casa Azul, em Ji-paraná/RO, portadora da CI de RG n 2.222.-2 SSP/RO, devidamente inscrita no CPF sob n. 111.111.111-11, casados entre si pelo regime de comunhão parcial de bens, por intermédio de seu advogado Celito De Bona, brasileiro, casado, devidamente inscrito na OAB/PR sob o n. 31.505, com escritório profissional na Rua Pássaro Amarelo, 1977, bairro Ovo de Gato, em Ji-paraná/RO, CEP 76908-614, onde recebe intimaçãoes e demais comunicações, com fone/fax 69 3422 6552, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, consubstanciada no § 6º do art. 226 da Constituição Federal de 1988. Para tanto, o farão com espeque nos fatos e fundamentos a seguir elencados:

1. O casal proponente da presente ação de divórcio consensual é casado pelo regime de comunhão parcial de bens desde o dia 21 de janeiro de 1.999. Desta união nasceram dois filhos e constituíram patrimônio significativo. Contudo, não possuem mais ânimo em continuar a vida conjugal ante o término da afetividade recíproca.DO NOME DE SOLTEIRA

2. Acordam os requerentes que a sra. Beltrana voltará a usar seu nome de solteira, qual seja, BELTRANA DE SOUZA, tudo de acordo com o permissivo § 2º do art. 1.578 do Código Civil.
DOS FILHOS – GUARDA, CONVIVÊNCIA E ASPECTOS ACIDENTAIS

3. Os filhos, Rafael de Souza da Silva, com nascimento em 02.02.2002, e William de Souza e Silva, com nascimento em 09.08.2004, ficarão com a guarda unilateral e responsabilidade da mãe, de acordo com o art. 1584, I, do Código Civil.

4. Por sua vez, o pai terá o período de convivência livre, podendo levá-los à cidade de Porto Velho, desde que não atrapalhe os estudos escolares. As férias escolares deverão ter o seu período dividido entre os pais. Tais disposições atendem o disposto contido no art. 1589 do Código Civil.

4.1. Na ocorrência de qualquer modalidade de alienação parental, constatada por equipe interdisciplinar, nos termos da Lei n. 12.318/2010, o culpado pela prática terá o dever de indenizar ao outro a quantia de 50 (cinqüenta) salários mínimos vigentes a partir de sua constatação, sendo a mesma quantia dividida e depositada em conta poupança a benefício de cada um dos filhos. Ainda como sanção, reverter-se-á a guarda unilateral ao cônjuge inocente.

4.2. Da mesma forma, em caso de abandono afetivo, consistente na não convivência injustificada do cônjuge não guardião em, ao menos, um final de semana por mês, deverá este pagar a cada um dos filhos a quantia de 5 (cinco) salários mínimos vigentes no país, em conta poupança individualizada.

4.3. Considerando a afetividade existente, é garantido o período de convivência dos filhos do casal divorciando com os avós paternos, residentes em Ji-paraná, de forma livre, podendo incidir da mesma forma a indenização em caso de alienação avoenga, prevista no item 3.1 (alienação parental), com a reversão da guarda unilateral para o cônjuge não guardião. No caso da constatação da alienação avoenga por equipe multidisciplinar nos mesmos termos do disposto na Lei n. 12.318/2010, a indenização corresponderá aos mesmos valores referentes à alienação parental.

DOS ALIMENTOS

5. O casal divorciando dispensa reciprocamente o pagamento de pensão alimentícia. Entretanto, o Sr. FULANO compromete-se a pagar, a título de alimentos, a quantia de 1 (um) salário mínimo vigente no país, atualizado por este fator, além de arcar com plano de saúde e escola de idioma para cada um dos filhos menores, até o atingimento da maioridade civil, tudo de acordo com o art. 1.694 e seguintes, do Código Civil.5.1. O pagamento da pensão alimentícia será mediante depósito bancário em conta corrente de n. 55567-X, da agência 0316, do Banco Financeiro SA, de titularidade da Sra. BELTRANA.DOS BENS E SUA PARTILHA

6. O casal divorciando conquistou o seguinte patrimônio durante a união conjugal:(descrever os bens e estimar seus valores)

7. Como o casal não possui entendimento pacífico quanto à partilha do patrimônio adquirido, resolvem partilhá-lo em momento posterior, via escritura pública, em sendo consensual, assim como prevê o art. 1581 do Código Civil e também o art. 1.124-A do Código de Processo Civil, eis que não necessitarão de dispor acerca dos interesses dos filhos menores.

DO PEDIDO

8. Diante de todo o exposto, pugnam a Vossa Excelência a homologação da presente Ação de Divórcio em todos os seus termos, especialmente:a) o deferimento do pedido de alteração do nome da autora para aquele de solteira, qual seja, BELTRANA DE SOUZA, de acordo com o § 2º do art. 1.578 do Código Civil;b) O deferimento da guarda unilateral e responsabilidade dos filhos para a autora, tudo de acordo com o inciso I do art. 1.584 do Código Civil;

c) O deferimento do pagamento de pensão alimentícia, na forma do item 5.1, em 1 (um) salário mínimo vigente no país, atualizado por este fator, além de arcar com plano de saúde e escola de idioma para cada um dos filhos menores, até atingirem a respectiva maioridade civil, tudo de acordo com o art. 1.694 e seguintes, do Código Civil;

d) O deferimento de pacto pós-nupcial para se discorrer acerca da partilha dos bens descritos no item n. 6, por escritura pública, se na forma consensual, conforme previsão expressa no art. 1.581 do Código Civil;

e) A expedição de competente ofício para averbar a homologação desta ação de divórcio na Certidão de Casamento lavrada no Livro 2, fls. 122, do 2º Cartório de Registro Civil de Nascimentos e Casamentos da Comarca de Londrina, Estado do Paraná;f) A expedição de competente ofício para a averbação da homologação desta ação de divórcio nos respectivos registros dos imóveis do casal divorciando, descritos nos itens 6. (discriminar os itens);

g) A expedição de competente ofício para a averbação da homologação desta ação de divórcio no contrato social da empresa (discriminar), perante a Junta Comercial/Registro Civil de Pessoa Jurídica (dependendo da empresa).

Protesta pela juntada de todos os documentos ora anexados à presente para a comprovação dos fatos ora alegados e por eventuais outros que Vossa Excelência entenda como necessários à homologação desta.

Estima-se à causa o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Nestes termos,

Pedem e esperam deferimento.
Ji-paraná, 05 de outubro de 2010.

Celito De Bona
OAB/PR 31.505

Fulano da Silva
Requerente
Beltrana de Souza da Silva
Requerente

Fonte: Celito de Bona

Um comentário:

  1. Gostaria de tirar uma dúvida: mesmo que a partilha seja feita posteriormente, é necessário descrever e avaliar os bens? Consequentemente o valor da causa ficará maior, interferindo diretamente nas custas processuais. É possível não arrolar os bens, ou tão somente descrever sem avaliar? Fico grato!!!!

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